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Suécia & Brasil

Permissão de visita a Suécia

Cidadãos brasileiros não precisam de visto específico para visitarem países que façam parte da área Schengen, para estadias de até 90 dias.

Visto de turismo e visto para viagens de negócios ou conferências
Desde 25 de março de 2001, a Suécia participa de todos os acordos estabelecidos para o Tratado Schengen. As pessoas que estejam legal dentro da área Schengen podem viajar livremente entre os países-membros compreendidos pelo Tratado.                                                                               

Os seguintes países fazem parte do tratado de Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Látvia, Liechtenstein, Litûania, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suíça e Suécia.

Os países da União Europeia que não participam no Schengen são: Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Reino Unido e Romênia.

Um estrangeiro isento da obrigatoriedade de ter visto, tem o direito de, após a entrada num país Schengen, viajar livremente na área durante o período máximo de 90 dias. No entanto, é importante observar que após vencido o prazo de 90 dias na Suécia, não é permitida a viagem a outro país Schegen e retornar a Suécia por mais 90 dias. Os 90 dias devem ser contados a partir da data de entrada na área de Schegen, ou seja, a partir da passagem pela imigração no aeroporto quando recebido o carimbo de entrada na União Européia. A permissão de visita é de 90 dias no decorrer de 180 dias, ou seja, a cada período de visita de 90 dias, o viajante deverá ficar outros 90 dias sem visitar o país.

Os estrangeiros possuidores de uma permissão de residência válida em um país de Schengen, também podem, ao apresentá-la, viajar livremente nesta região por até 90 dias.

Documentos para visitar Suécia como turista
De acordo com informação do site oficial do Agência de Imigração da Suécia, os seguintes documentos são necessários para a entrada no país:

  • Passaporte: Validade superior a 90 dias à duração da estada prevista
  • Recurso financeiro equivalente a 450,00 coroas suecas (cerca de 50 euros) por pessoa e por dia, ou carta convite com garantia de alimentação e alojamento do viajante durante a sua estadia. Entenda-se por recurso financeiro: dinheiro em espécie, travellers check, cartões pré-pago (travel money, moneycard, etc) e cartões de crédito.
  • Seguro-saúde/viagem: Cobertura de € 30.000,00 com validade nos países Schengen

Para mais informação acesse a página web da Agência de Migração. 

Visto para visitar a Suécia para cidadãos não brasileiros
Desde janeiro de 2006, a Embaixada da Noruega em Brasília assumiu todas as questões relacionadas ao visto para cidadãos não brasileiros que necessitam de permissão para ingressar na Suécia como turistas.

Cidadãos de países que não façam parte do Espaço Schengen podem necessitar de visto para ingresso em um dos países-membros do Espaço. Tais vistos normalmente são válidos em todos os países-membros da Cooperação Schengen e concedem ao detentor do visto o direito de viajar livremente entre os países-membros durante o tempo de validade do visto.

Confere a lista de países cujos cidadão necessitam de visto para ir à Suécia.

Embaixada da Noruega em Brasília
Telefone da Embaixada da Noruega em Brasília: +55 (61) 3443-8722.
Telefone do Consulado da Noruega no Rio de Janeiro: +55 (21) 2541-7732