Cidadania sueca

A cidadania é uma relação de direito entre uma nação e um indivíduo (cidadão). Para ter este direito na Suécia, o indivíduo deve ter nascido de, pelo menos, um dos genitores sendo cidadão sueco ou através de notificação ou aplicação.

Somente quem é cidadão sueco tem o direito de ter um passaporte sueco. Um cidadão sueco tem direito incondicional a permanecer na Suécia.

É possível tornar-se cidadão sueco através de:

  • nascimento (desde que um dos dois genitores tenha cidadania sueca);
  • adoção;
  • legitimação (quando a mãe é estrangeira e o pai, cidadão sueco);
  • aplicação (naturalização);

ou

  • notificação (crianças, jovens entre 18-20 anos e cidadãos da Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia);
  • manutenção da cidadania sueca.

Para evitar a perda de sua cidadania sueca, caso tenha nascido e resida no exterior, você deve solicitar a manutenção da cidadania sueca. A solicitação da manutenção é feita após você completar 18 anos de idade, mas deve ser feita antes de completar 22 anos. Não é necessário fazer a solicitação caso tenha residido por algum tempo na Suécia (com a residência registrada na Agência Nacional de Administração Fiscal, “Skatteverket”) ou caso tenha visitado a Suécia regularmente.

Caso faça parte da primeira geração na família nascida no exterior, sua solicitação normalmente é deferida. Gerações posteriores, nascidas no exterior, podem manter a cidadania sueca caso o vínculo com a Suécia não tenha sido completamente interrompido.

A solicitação de manutenção da cidadania sueca deve ser feita através do formulário MIV 302021, e entregue em uma Embaixada ou em um Consulado da Suécia. Caso esteja de visita na Suécia o formulário pode ser enviado diretamente para a Agência de Migração, em Norrköping.

 

Migrationsverket

Medborgarskapsenheten

  • Norrköping
Última atualização 05 out 2023, 15.33