Travel to Portugal

Registo de cidadão sueco recém-nascido em Portugal

Se é cidadão ou cidadã sueca e teve um bebé em Portugal pode registar o nome da criança e solicitar um samordningsnummer, se pretende solicitar um passaporte sueco para a criança.

Cidadania 

Uma criança nascida depois de 1 de abril de 2015 é automaticamente cidadã sueca se um dos pais for cidadão sueco, independentemente do local de nascimento da criança. A embaixada deve requisitar um número de coordenação antes que o pedido de passaporte possa ser feito.

Registo do nome

Quando uma criança nasce no estrangeiro, o progenitor que está ou já esteve registado como residente na Suécia, pode registar o nome da criança diretamente no Skatteverket. O pedido faz-se utilizando o formulário  Förnamn och efternamn.

Obtenha mais informação na página  Skatteverkets hemsida.

Se pretende também solicitar passaporte para a criança, os documentos devem ser entregues na Embaixada que solicitará um samordningsnummer e ao mesmo tempo registará o nome da criança no Skatteverket.

Sem emolumentos

Samordningsnummer

Obtenha mais informação na página  Skatteverkets hemsida.

O pedido de atribuição de um samordningsnummer só acontece quando se pretende solicitar um documento de identificação para a criança. O processo pode demorar cerca de 2 a 3 meses. O samordningsnummer tem de ser atribuído antes de se poder solicitar um documento de identificação para a criança. Här kan du läsa vad du behöver för att boka tid för passansökan för barn.  O pedido de atribuição de um samordningsnummer tem de ser entregue pessoalmente na Embaixada em Lisboa ou num Consulado Honorário da Suécia.

A criança deve acompanhar na visita à Embaixada ou ao Consulado da Suécia.

São necessários os seguintes documentos:

  • Namnanmälan assinado por ambos os progenitores.
  • Um Assento de Nascimento emitido pela Conservatória do Registo Civil onde conste o nome de ambos os progenitores - (Certidão em modelo internacional, segundo a Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilíngues de Atos do Registo Civil).
  • A declaração da Maternidade/parteira.
  • A decisão judicial, caso somente um dos progenitores tenha a guarda da criança.
  • Os documentos de identificação de ambos os progenitores.
  • Se só um dos progenitores estiver presente, ele/ela deve apresentar o documento de identificação em original, ou uma cópia autenticada, do progenitor ausente.
  • Sem emolumentos.

Nya regler för dig som redan har fått ett samordningsnummer

A criança deve estar presente. 

Caso apenas um dos pais ou responsáveis entregue os documentos, deve apresentar à Embaixada o documento de identificação original do responsável ausente. 

Não há emolumentos consulares.

Última atualização 23 mai 2023, 15.45