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Suécia & Brasil

Permissão de permanência na Suécia por vínculo familiar

Se você quer se mudar para a Suécia com base em vínculo familiar, você precisa obter uma permissão de residência, que deve ser concedida pela Agência de Migração na Suécia antes de sua entrada no país.

Diferentes regras se aplicam a você se seu parente que reside na Suécia é cidadão de um país da UE/EEE (que não seja a Suécia). Entenda-se pelo termo parente marido/esposa ou filhos menores de 18 anos.

Agência de Migração da Suécia

A regra geral estabelece que o residente na Suécia precisa ter condições de sustento próprio e de sustentar os membros da família que receberiam a permissão de residência. Não será exigida comprovação de sustento, em condições específicas, de pessoas em situação de necessidade de proteção que tenham recebido permissão de residência na Suécia (Asilo). Um requisito importante é que os parentes próximos precisam solicitar a permissão de residência no prazo de três meses a contar da data que a pessoa com necessidade de proteção recebeu a permissão de residência.

Solicitação
A maneira mais ágil de solicitar uma permissão de residência é através da aplicação online. As aplicações online são registradas diretamente na Agência de Migração na Suécia.

Se você não tem condições de registrar sua solicitação online, seu parente na Suécia pode preencher a solicitação eletrônica para você, anexar as cópias dos documentos exigidos e pagar a taxa de aplicação.

Se você não puder, ou não quiser usar a aplicação online, você poderá fazer a aplicação manual, preenchendo o formulário de inscrição e entregando-o junto com os demais documentos necessários na Embaixada ou em um Consulado da Suécia.

Fatos básicos
Cidadão brasileiro tem permissão de estadia de até 90 dias na Suécia a turismo sem a necessidade de visto, porém não permitido trabalhar durante esse período. Se um cidadão brasileiro deseja ficar mais que 90 dias na Suécia, ou se pretende trabalhar lá, será preciso fazer um pedido formal de permissão de trabalho e/ou residência, com meses de antecedência. Os interessados em residir permanentemente na Suécia tem que ter laços familiares na Suécia (entenda-se por laços famíliares os vínculos com filhos menores de idade, esposo (a), noivos/namorados) e comprovar a necessidade de residirem no mesmo país. Há duas formas de solicitar a permissão de residência por vínculo familiar: online ou manual (pelo correio).

Quem pode solicitar permissão de residência por vínculo familiar:
Casados, união estável ou noivos
A solicitação de permissão de residência pode ser requerida por pessoas casadas, união estável (heterosexuais/homosexuais) ou noivos de um/a cidadão/ã sueco/a ou de um cidadão/ã de um dos países da UE / EEE. A solicitação pode ser negada quando, por exemplo, o pedido se baseia em dados incorretos, relacionamento não verídico ou quando não haja planos do casal de morarem juntos, etc. União estável significa, neste caso, quando duas pessoas podem comprovar que moram/compartilham o mesmo domicílio há pelo menos dois anos. (BE no formulário).

Filhos menores de 18 anos
Menores de 18 anos podem residir com o genitor na Suécia desde que tenha a permissão/consentimento por escrito do outro genitor residente no Brasil.

Familiares maiores de 18 anos
A possibilidade é quase nula de que outros familiares consigam uma permissão de residência por vínculo familiar. Enquadram-se nesta categoria os filhos maiores de 18 anos de idade, e pais de solicitante brasileiro. Exceções podem ocorrer quando há a comprovação de que o parente dividia o mesmo domicilio na hora da mudança para Suécia, e que há uma relação de dependência econômica, social e emocional do parente com o solicitante brasileiro que mora (ou que vai morar) na Suécia.

A Agência de Migração sueca (Migrationsverket) é o orgão responsável por decidir se você tem direito ou não de obter uma permissão de residência por vínculo familiar na Suécia. Para obter uma descrição completa das regras aplicadas, por favor, acesse o site da Agência de Migração.

Cartão de residência
Recebendo uma autorização de permissão de residência na Suécia, você receberá um cartão de residência. O cartão é uma prova de que você tem permissão de residir na Suécia.

Cidadão da UE/EEE
Se você é, ou se seu parente é cidadão UE / EEE, e deseja residir na Suécia por período superior a 90 dias, segue a seguir os procedimentos necessários. Note-se que, neste contexto para fins de diferenciação, excluem-se os suecos.

  • Se você é um cidadão da UE/EEE, você deve registrar seu pedido de permissão de residência na Agência de Migração da Suécia. Se seu parente não é cidadão da UE/EEE ele/a deve adquirir uma permissão de residência, que também deverá ser solicitada junto à Agência de Migração após a entrada no país.
  • Se você não é um cidadão da UE/EEE, mas é parente de um cidadão que o seja, excluem-se cidadãos suecos neste contexto, é suficiente solicitar um cartão de residência junto à Agência de Migração. Entenda-se por parente os filhos menores de idade, esposo/a, noivos/namorados. Se você precisa de um visto, a solicitação deve ser feita antes da sua entrada na Suécia.

Leia mais sobre as regras que se aplicam para os cidadãos da UE/EEE e parentes no site da Agência de Migração na Suécia (Migrationsverket).