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Suécia & Brasil

Documentos necessários

Para solicitar uma autorização de residência para estudar na Suécia os seguintes documentos são necessários.

Aplicando uma solicitação online, os documentos serão anexados e enviados eletronicamente. No entanto, você deve mostrar os documentos originais durante a visita a Embaixada.

Aplicando pelo o correio você deve levar todos os documentos para a Embaixada, juntamente com o formulário específico preenchido conforme descrito abaixo.

Documentos que todos os estudantes precisam

  • Se você não efetuou uma solicitação online o formulário de solicitação de permissão de residência para os estudantes e doutorados, formulário número 104031, deve ser preenchido.
  • É necessário cópias das páginas de seu passaporte que contém os seus dados pessoais, como a data de validade do passaporte. Se você obtém permissão para estar em outros países que não seja o seu país de origem, cópias destas páginas terão que ser feitas também.
  • Carta de aceitação que comprove que você foi aceito para estudos em tempo integral.
  • Um extrato de seu banco que prova que você financeiramente pode se sustentar. O extrato de sua conta deverá ser incluído em sua aplicação contendo data relevante ao tempo de aplicação e traduzido em inglês.

Ou

  • Um documento emitido em seu nome que comprova que você recebeu uma bolsa de estudos ou similar, indicando a quantidade e os meses durante os quais você será remunerado.

Ou

  • Documento comprovativo de que você recebeu subsídios de educação (para doutorados) ou uma bolsa de estudo de doutorado com as quantias e os meses os quais você será remunerado.
  • Um comprovante de recibo de pagamento da taxa de serviço de solicitação de residência, se você não tiver efetuado a solicitação online.

Estudantes de universidades ou faculdades
Se você quer estudar em universidade ou faculdade você precisa de:

  • Todos os documentos que todos os estudantes precisam (verifique acima).
  • Uma cópia de um documento que comrpove que você tem um seguro de vida que é válido na Suécia (se você for estudar menos de um ano). Se você tem um seguro de saúde através da universidade ou faculdade, uma cópia do certificado será necessário.

Intercâmbio Cultural
Se você quer fazer um intercâmbio cultural você precisa de:

  • Todos os documentos que todos os estudantes precisam (verifique acime).

Outros estudos
Se você gostaria de cursar uma educação que não está vinculada a uma universidade, faculdade ou a um intercâmbio cultural você precisa de:

  • Todos os documentos que todos os estudantes precisam (verifique acima).

Documentos que familiares acompanhantes precisam (co-solicitantes)
Se a sua família irá acompanhá-lo para a Suécia eles podem ser incluídos na sua solicitação online. Os familiares precisam:

  • Se você efetuou o formulário o papel ou se a família efetuará a solicitação em uma data posterior é preciso que o formulário de acompanhantes de estudantes/doutorandos, número 134011, seja preenchido.
  • Cópias das páginas do passaporte que contém os dados pessoais e a data de validade do passaporte.
  • Documento que comprove o parentesco.
  • Documento, por exemplo um extrato bancário, que comprove que a renda dos familiares está segura (em inglês).

Estudantes de intercâmbio
Para estudantes de intercâmbio outras regras e documentos são necessários.

Convenção da Apostila
Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que fazem parte daquele acordo, sendo a Suécia um deles.

A adesão do Brasil simplificará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o instrumento. Suprimirá a necessidade de legalização consular (também conhecida por "consularização" ou "chancela consular"), a qual será substituída pela emissão da "Apostila da Haia", que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados que fazem parte da Convenção. Para maiores informações, visite a página web de Itamaraty ou o Conselho Nacional de Justiça.