Permissão para trabalhar na Suécia
Se você é cidadão de um país fora da União Europeia e gostaria de trabalhar na Suécia, é necessário obter uma permissão de trabalho.
Para solicitar uma permissão de trabalho, você deverá ter recebido uma oferta de vaga formal de emprego de um empregador sueco. A vaga de emprego tem que ter sido ofertada na Suécia, na UE/EEA e na Suíça por pelo menos dez dias antes da oferta de emprego ter sido feita a você. O empregador inicia o seu processo de pedido de permissão de trabalho.
Se você não pode ou não quer fazer a aplicação online é possível fazer a aplicação manual. Os formulários e documentos necessários devem ser entregues na Embaixada ou Consulado da Suécia.
Novas regras para permissões de trabalho na Suécia
Para obter uma permissão de trabalho é necessário que você tenha uma oferta de emprego. A permissão de trabalho deve ser concedida antes de sua viagem para a Suécia.
Há diferentes tipos de permissão de trabalho, como por exemplo: para artistas, au pairs, pesquisador visitante, esportistas e treinadores. Para informações mais detalhadas, por favor, visite o site da Agência de Migração, aonde encontrará também informações sobre as exceções que podem ser feitas para determinados profissionais que irão trabalhar na Suécia por um tempo limitado. Visite o site da Agência de Migração para mais informações.
Exceção de permissão de trabalho
Novas regras para permissão de trabalho entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2010. Os seguintes casos abaixo são exeções de permissão de trabalho:
- Funcionários de empresas internacionais que realizarão estágio, cursos internos ou cursos de capacitações dentro da empresa na Suécia num período máximo de três meses (90 dias).
- Funcionários em viagens de negócios à Suécia que realizarão cursos de capacitação, testes, fechamentos de uma encomenda/negócios, durante um período máximo de três meses (90 dias).
Outros casos de exeções:
- Representante em viagem de negócios, como jornalista e empresários (as) que ficarão por um período temporário.
- Pesquisadores visitantes ou professores universitários que participarão de atividades de ensino, palestras ou pesquisas durante um período máximo de três meses.
- Artistas que participarão de um evento artístico temporário de rádio ou televisão, organizado por: Sveriges Radio AB, Sveriges Television AB, Sveriges Utbildningsradio AB ou Nordisk Television AB ou realizarão reportagens de rádio ou televisão.
- Artistas, técnicos e outros funcionários vinculados à turnê que trabalharão durante o máximo de 14 dias dentro de um período de 12 meses, e com organizadores cadastrados pelo Departamento de Migração.
- Atletas profissionais e funcionários correlatos que durante um período máximo de três meses participarão de um campeonato internacional na Suécia.
- Diplomatas que trabalharão num escritório de representação, e seus dependentes.
É necessário requerimento de permissão de permanência de trabalho na Suécia para os funcionários (como os acima mencionados) cuja estadia e trabalho na Suécia ultrapassem 3 meses (90 dias).
Cidadãos da UE / EEE
Como cidadão da União Europeia você tem o direito de trabalhar na Suécia.
Regras especiais se aplicam a pessoas que têm permissão de residência ou status de residente noutro país da fora da UE.
Leia mais sobre as regras para os cidadãos da UE / EEE no site da Agência de Migração.
Cartão de residência
Você que recebeu uma permissão de residência superior a três meses deverá fazer um cartão de residência. O cartão é o comprovante de que você tem uma permissão para residir na Suécia. Visite o site da Agência de Migração para informações adicionais.
Os membros da família
Se você receber uma autorização de trabalho na Suécia, sua família (marido/ esposa e filhos solteiros menores de 21 anos) receberão também uma autorização de permissão de residência para o mesmo período que você. Se você receber uma autorização de trabalho para um período superior a seis meses, seu familiar adulto também poderá obter por uma autorização de trabalho. Os membros da família também terão um cartão de residência (veja acima). Para mais informações sobre a permissão de residência para os membros da família visite a página oficial da Agência de Migração.
Em caso de dúvidas sobre permissões de trabalho e de residência, encaminhar e-mail para migration.brasilia@gov.se que as mensagens serão respondidas em até 48 horas, com exceção de finais de semana e feriados; ou ligar para o telefone: +55 61 3442 5203. Horário de atendimento: segundas e quartas-feiras das 09.00 às 10.00.